A Prefeitura de Tocantinópolis terá que promover ajustes na forma como vem realizando contratações de servidores públicos, após decisão da Justiça que acatou solicitações do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Entre as medidas determinadas estão a suspensão de contratações temporárias consideradas irregulares, a exoneração de servidores comissionados em desvio de função e a realização de concurso público para ocupação de cargos efetivos.
As determinações são resultado de duas ações civis públicas movidas pela 1ª Promotoria de Justiça do município. Os casos foram analisados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que decidiu de forma unânime ao julgar recursos apresentados entre março e maio de 2026.
Apesar de ainda haver possibilidade de novos recursos, as decisões passam a ter efeito a partir da intimação das partes envolvidas.
Irregularidades apontadas
As ações tratam de diferentes problemas identificados pelo Ministério Público. Em uma delas, ficou constatado que servidores nomeados para cargos comissionados de assessor especial estavam desempenhando funções operacionais, como serviços de limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e atividades administrativas. Segundo o Tribunal, esse tipo de atribuição não condiz com cargos comissionados, que devem se restringir a funções de direção, chefia ou assessoramento.
Já no outro processo, o MPTO apontou o uso excessivo de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes da administração. Durante a apuração, foi verificado que o número de contratados saltou de 137, em 2020, para 612 até abril de 2024, representando um aumento expressivo.
Medidas impostas
Diante das irregularidades, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações ao município, incluindo:
- Exoneração, no prazo de até 30 dias, de servidores comissionados que estejam atuando em funções técnicas ou operacionais;
- Encerramento, em até 90 dias, de vínculos temporários considerados irregulares;
- Proibição de novas contratações temporárias fora das hipóteses legais;
- Vedação à admissão de servidores efetivos sem concurso público;
- Realização e conclusão de concurso público no prazo máximo de 12 meses para preencher cargos permanentes;
- Promoção de processo seletivo público para agentes de combate às endemias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por irregularidade mantida, limitada ao valor de R$ 100 mil.
