O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) arquivou o processo administrativo instaurado para apurar contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Augustinópolis durante o exercício de 2024, período correspondente à gestão anterior.
A fiscalização foi conduzida pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIFAP), conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização e Auditorias (PAF/2024), com o objetivo de verificar a regularidade das contratações temporárias realizadas naquele exercício.
Conforme o Despacho nº 2263/2026, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em razão do falecimento do prefeito Antônio Cayres de Almeida, ocorrido antes de sua citação para apresentação de defesa. Diante dessa circunstância, o Tribunal entendeu que não seria possível dar continuidade à apuração da responsabilidade pessoal do gestor, determinando o arquivamento do processo.
Apesar da extinção do procedimento, o TCE decidiu cientificar a atual administração municipal para que adote providências de planejamento voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de pessoal, em conformidade com as normas constitucionais e administrativas.
Entre as orientações apresentadas pelo Tribunal estão a realização de estudos sobre a estrutura de cargos efetivos, o planejamento para futura realização de concurso público, a revisão da legislação referente às contratações temporárias e a utilização de processos seletivos simplificados sempre que houver necessidade de admissões temporárias, observando critérios de legalidade, transparência e impessoalidade.
É importante destacar que essas determinações possuem caráter orientativo e preventivo. O despacho não impõe penalidades à atual gestão, nem atribui responsabilidade ao atual gestão pelos fatos analisados, uma vez que a fiscalização trata de atos praticados no exercício de 2024.
O próprio Tribunal ressalta que as recomendações têm como finalidade promover o fortalecimento da gestão pública, garantindo que o município avance no planejamento do seu quadro de servidores e na observância das regras previstas na Constituição Federal para o ingresso no serviço público.
Dessa forma, o processo foi oficialmente arquivado, permanecendo apenas as orientações administrativas expedidas pelo Tribunal de Contas para subsidiar o planejamento e a regularização gradual da estrutura de pessoal do Município.
