TJ condena ex-prefeito de Palmeiras e seis réus por fraude em concurso de 2007

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Prefeitura de Palmeiras/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves de Sousa, conhecido como Zé Ademar, por envolvimento em um esquema que teria fraudado o concurso público municipal realizado em 2007. A sentença também alcança outras seis pessoas investigadas no caso.

De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o certame foi estruturado para beneficiar parentes e aliados do então gestor. As investigações apontaram que 20 aprovados mantinham laços familiares ou políticos com Zé Ademar, entre eles esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores de sua base.

A defesa do ex-prefeito não foi localizada até a última atualização, e os nomes dos demais condenados não foram divulgados pelo TJTO nem pelo MPTO.

Como o esquema funcionava

O MPTO explicou que a decisão judicial reconheceu uma “aprovação com probabilidade estatística incompatível com procedimentos isentos”, o que configuraria favorecimento e violação ao princípio da impessoalidade no serviço público.

O inquérito revelou que a empresa responsável pela aplicação do concurso, a Consulderh, foi contratada sem licitação e não apresentou comprovação de experiência técnica. Além disso, a comissão organizadora era formada apenas por servidores temporários, contrariando normas que determinam a presença de servidores efetivos na supervisão do processo.

O edital do concurso também teve divulgação limitada: foi publicado somente no mural da prefeitura e no Diário Oficial, restringindo o acesso de candidatos de outras regiões. Informações sobre horários e locais de prova também teriam sido repassadas em prazo reduzido apenas três dias antes do exame.

A Consulderh e seus representantes, além do assessor jurídico do município naquele período e os membros da comissão organizadora, também foram condenados. A reportagem tentou contato com os responsáveis pela empresa, mas não obteve retorno.

Caminho até a condenação

A ação começou a tramitar em 2019. Em agosto de 2025, a Justiça de primeira instância havia rejeitado a denúncia, entendendo que não havia dolo nem prejuízo material ao erário. O MPTO recorreu e sustentou que práticas que violam princípios administrativos configuram improbidade mesmo sem impacto financeiro direto.

Para o Ministério Público, a estrutura montada à época tinha como finalidade “beneficiar grupos específicos” e interferir no resultado do concurso.

Penalidades impostas

Os condenados deverão pagar multa civil correspondente a 24 vezes a remuneração recebida na época dos fatos. Eles também ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos. Ainda cabe recurso.

Daiane Silva, 24 anos, é jornalista tocantinense e augustinopolina de berço. Já trabalhou em rádio e fez assessoria política nas eleições municipais de 2024. Apaixonada por livros-reportagem e inspirada no trabalho de Roberto Cabrini, sonha em seguir no jornalismo investigativo. Também pretende se aprofundar em Ciência Política para entender ainda mais sobre o cenário político e social.

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