Entrou em vigor no Tocantins uma lei que garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A nova legislação foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de maio de 2025.
A Lei nº 4.715/2025 é de autoria do deputado estadual Nilton Franco (Republicanos) e tem como objetivo ampliar o acesso ao serviço público para mulheres que enfrentaram situações de agressão no ambiente familiar, muitas vezes marcadas por dificuldades financeiras e sociais.
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O que diz a lei?
De acordo com o texto, as mulheres que se enquadram como vítimas de violência doméstica e familiar poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição nos seguintes casos:
Concursos públicos realizados por órgãos da administração direta e indireta do Estado;
Processos seletivos para contratação por tempo determinado, também no âmbito do poder público estadual.
Como solicitar o benefício?
Para ter acesso à isenção, é necessário apresentar documentação que comprove a situação de violência, como:
Abertura de inquérito policial contra o agressor;
Existência de ação penal com base na Lei Maria da Penha.
A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição, conforme as regras e prazos definidos nos editais dos concursos e seleções.
Por que essa lei é importante?
Muitas mulheres que enfrentam violência doméstica se veem em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras de custear uma inscrição em concurso público — o que pode limitar suas chances de conquistar estabilidade e autonomia. Com essa medida, o Estado busca oferecer apoio jurídico, e, também criar oportunidades para que essas mulheres retomem seus projetos de vida.
Clique aqui para acessar a lei na íntegra no Diário Oficial do Tocantins.