Justiça

Lavrador é condenado por tentar matar vizinho após esbarrão na porta de casa

Vítima levou cinco golpes de canivete e ficou dias internada. Réu foi condenado a mais de oito anos de prisão e terá que pagar R$ 200 mil de indenização.

O lavrador Valdinir Gomes de Abreu, de 43 anos, foi condenado a 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar o vizinho Neurivan da Conceição Galvão. O crime aconteceu na noite de 1º de fevereiro de 2013, após os dois voltarem de um bar onde jogaram sinuca.

De acordo com o processo, os homens se esbarraram na porta da casa da vítima, o que deu início a uma discussão. Durante o conflito, o réu sacou um canivete e desferiu cinco golpes, atingindo o peito, ombro e rosto de Neurivan, que conseguiu correr para dentro de casa e sobreviveu após dias de internação.

A vítima perdeu muito sangue, precisou ser socorrida, recebeu duas bolsas de sangue, passou cerca de cinco dias hospitalizada e ficou quase um mês sem poder trabalhar. A filha dele, que tinha apenas seis anos na época, presenciou o pai ensanguentado dentro de casa e desenvolveu trauma ao ver sangue.

O julgamento ocorreu em 30 de maio de 2025, no Fórum da Comarca de Augustinópolis, sob condução do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. O réu participou da sessão por videoconferência. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além de concluir que Valdinir agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”.

Além da pena de prisão, o juiz também condenou o réu ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos físicos e morais. A decisão determinou ainda a prisão imediata do lavrador, com base no entendimento do STF que autoriza o cumprimento da pena após decisão do júri popular.

Cabe recurso.

Esperantina: Justiça determina pagamento de terço de férias sobre 45 dias a professores do município

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A Justiça do Tocantins reconheceu que os professores da rede municipal de Esperantina têm direito a receber o terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, e não apenas sobre 30, como vinha sendo feito até então.  A decisão vale inicialmente para quatro professores efetivos e determina ainda o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.

O adicional de um terço sobre as férias é um direito previsto na Constituição Federal.  Em Esperantina, uma lei municipal (Lei nº 285/2021) garante aos profissionais da educação 45 dias de férias.  No entanto, a prefeitura vinha pagando o terço de férias apenas com base em 30 dias — o que reduzia o valor devido aos servidores.

Diante da irregularidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) entrou com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento correto da lei.  A sentença obriga o município a corrigir os pagamentos e pagar os valores retroativos dos últimos cinco anos aos profissionais incluídos no processo.

Outros professores que também foram prejudicados podem buscar o mesmo direito por meio de ações semelhantes.