A tentativa do prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge (União Brasil), de reverter sua condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) não surtiu efeito. O recurso apresentado pelo gestor foi rejeitado, e a corte manteve as penalidades impostas por omissão na prestação de contas de recursos federais destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água no município.
A decisão, publicada no dia 1º de julho, confirmou a multa de R$ 218 mil e a devolução de R$ 918 mil aos cofres públicos, totalizando um prejuízo de R$ 1,1 milhão. A origem do caso remonta ao Termo de Compromisso nº 247/2007, firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O processo, de número 008.261/2023-7 tramitou na Segunda Câmara do TCU sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. A corte apontou que o prefeito não apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos entre 2010 e 2014, o que levou à abertura de uma Tomada de Contas Especial solicitada pela própria Funasa.
Apesar de os embargos de declaração terem sido aceitos para análise, os ministros decidiram unanimemente rejeitá-los no mérito, mantendo o Acórdão nº 532/2025, que já havia julgado as contas irregulares.
Conforme a decisão, a multa de R$ 218 mil poderá ser paga em até 36 parcelas, enquanto os R$ 918 mil, considerados débito principal, poderão ser cobrados judicialmente, caso não sejam quitados de forma voluntária.
A defesa do prefeito, conduzida pelos advogados João Pedro de Souza Mello e João Benício Vale de Aguiar, afirmou anteriormente que a penalidade não compromete os planos políticos de Auri-Wulange, que é cotado para concorrer a uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
O acórdão mais recente foi registrado sob o número 3403/2025 e está disponível no Boletim Oficial do TCU. Clique aqui!
Repercussão
Nas redes sociais, o caso vem sendo comentado por moradores da região, muitos questionando a falta de transparência na aplicação de recursos públicos. Há quem critique o silêncio da prefeitura diante da decisão. Outros demonstram indignação com o fato de que, mesmo diante de condenações, gestores seguem cotados para disputar novos cargos.
Vítima levou cinco golpes de canivete e ficou dias internada. Réu foi condenado a mais de oito anos de prisão e terá que pagar R$ 200 mil de indenização.
O lavrador Valdinir Gomes de Abreu, de 43 anos, foi condenado a 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar o vizinho Neurivan da Conceição Galvão. O crime aconteceu na noite de 1º de fevereiro de 2013, após os dois voltarem de um bar onde jogaram sinuca.
De acordo com o processo, os homens se esbarraram na porta da casa da vítima, o que deu início a uma discussão. Durante o conflito, o réu sacou um canivete e desferiu cinco golpes, atingindo o peito, ombro e rosto de Neurivan, que conseguiu correr para dentro de casa e sobreviveu após dias de internação.
A vítima perdeu muito sangue, precisou ser socorrida, recebeu duas bolsas de sangue, passou cerca de cinco dias hospitalizada e ficou quase um mês sem poder trabalhar. A filha dele, que tinha apenas seis anos na época, presenciou o pai ensanguentado dentro de casa e desenvolveu trauma ao ver sangue.
O julgamento ocorreu em 30 de maio de 2025, no Fórum da Comarca de Augustinópolis, sob condução do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. O réu participou da sessão por videoconferência. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além de concluir que Valdinir agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”.
Além da pena de prisão, o juiz também condenou o réu ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos físicos e morais. A decisão determinou ainda a prisão imediata do lavrador, com base no entendimento do STF que autoriza o cumprimento da pena após decisão do júri popular.
Cabe recurso.
A Justiça do Tocantins reconheceu que os professores da rede municipal de Esperantina têm direito a receber o terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, e não apenas sobre 30, como vinha sendo feito até então. A decisão vale inicialmente para quatro professores efetivos e determina ainda o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
O adicional de um terço sobre as férias é um direito previsto na Constituição Federal. Em Esperantina, uma lei municipal (Lei nº 285/2021) garante aos profissionais da educação 45 dias de férias. No entanto, a prefeitura vinha pagando o terço de férias apenas com base em 30 dias — o que reduzia o valor devido aos servidores.
Diante da irregularidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) entrou com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento correto da lei. A sentença obriga o município a corrigir os pagamentos e pagar os valores retroativos dos últimos cinco anos aos profissionais incluídos no processo.
Outros professores que também foram prejudicados podem buscar o mesmo direito por meio de ações semelhantes.