Justiça

Justiça rebaixa time de Araguaína, e Gurupi entra no G4

O União Atlético Clube, de Araguaína, recebeu uma das punições mais severas do futebol tocantinense nesta sexta-feira (5). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria, aplicar uma série de sanções ao time após a constatação da escalação irregular do zagueiro Sheik.

A decisão prevê a perda de seis pontos na tabela, multa de R$ 10 mil e o rebaixamento imediato da equipe para a segunda divisão estadual. O caso teve origem na utilização do jogador suspenso por acúmulo de cartões amarelos em uma partida contra o Araguaína, situação atribuída a falhas de comunicação na súmula do confronto.

Nas redes sociais, o União Atlético Clube fez questão de celebrar a conquista e mandar um recado após a polêmica sobre o título. Em publicação, o time destacou que “título se ganha em campo” e reforçou que a “justiça divina nunca falha”, acompanhado de três estrelas em referência à vitória. Em outra postagem, o clube compartilhou uma mensagem bíblica: “Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco”, demonstrando fé e gratidão pelo resultado alcançado.

Com o resultado do julgamento, o cenário do Campeonato Tocantinense 2025 foi diretamente alterado. O Gurupi passa a herdar a vaga deixada pelo União, enquanto o Batalhão assegura sua permanência na elite do futebol estadual. A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) já confirmou que terá de reorganizar as semifinais da competição.

Antes de recorrer ao STJD, o Batalhão havia tentado reverter a decisão no Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), mas o pedido foi negado. Somente após análise do tribunal superior a pena foi confirmada, trazendo novos rumos ao torneio.

Casal é condenado por tentar matar homem em Gurupi para herdar bens e pensão

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O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, em Gurupi, condenou Maria José Barbosa Ramos Mota, 44 anos, e Fábio de Castro Ramalho, 40 anos, pela tentativa de homicídio contra Valdivan Ramos, ex-marido de Maria José. O crime, segundo a acusação, foi motivado por interesse financeiro.

De acordo com os autos, Maria José e Valdivan foram casados por 11 anos e estavam separados havia quatro. No entanto, ela convenceu o ex-companheiro, que é deficiente físico e não possui as duas pernas, a reatar o casamento e se mudar de Sucupira para Gurupi. Poucos dias após a mudança, em 5 de dezembro de 2024, a mulher teria facilitado a entrada de Fábio na residência. Juntos, eles tentaram asfixiar a vítima com um lençol e um travesseiro, mas o ataque não se consumou porque Valdivan reagiu e conseguiu gritar por socorro.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que Fábio foi o executor da tentativa de asfixia, enquanto Maria José contribuiu para o crime ao deixar a porta aberta e enganar a vítima para que estivesse no local. O Conselho de Sentença também reconheceu a motivação torpe, ligada ao interesse de herdar bens e pensão, o uso de asfixia e a condição de vulnerabilidade da vítima, que teve sua defesa dificultada.

A sentença foi proferida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que estabeleceu a pena de 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado para Maria José. A ré seguirá presa preventivamente para início imediato da pena. Já Fábio Ramalho recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 23 dias em regime semiaberto.

Ambos também deverão pagar indenização de R$ 25 mil à vítima por danos morais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

AXIXÁ: Prefeito Auri-Wulange é condenado a devolver R$ 1,1 milhão após omitir prestação de contas de obra de abastecimento

A tentativa do prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge (União Brasil), de reverter sua condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) não surtiu efeito. O recurso apresentado pelo gestor foi rejeitado, e a corte manteve as penalidades impostas por omissão na prestação de contas de recursos federais destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água no município.

A decisão, publicada no dia 1º de julho, confirmou a multa de R$ 218 mil e a devolução de R$ 918 mil aos cofres públicos, totalizando um prejuízo de R$ 1,1 milhão. A origem do caso remonta ao Termo de Compromisso nº 247/2007, firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O processo, de número 008.261/2023-7  tramitou na Segunda Câmara do TCU sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. A corte apontou que o prefeito não apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos entre 2010 e 2014, o que levou à abertura de uma Tomada de Contas Especial solicitada pela própria Funasa.

Apesar de os embargos de declaração terem sido aceitos para análise, os ministros decidiram unanimemente rejeitá-los no mérito, mantendo o Acórdão nº 532/2025, que já havia julgado as contas irregulares.

Conforme a decisão, a multa de R$ 218 mil poderá ser paga em até 36 parcelas, enquanto os R$ 918 mil, considerados débito principal, poderão ser cobrados judicialmente, caso não sejam quitados de forma voluntária.

A defesa do prefeito, conduzida pelos advogados João Pedro de Souza Mello e João Benício Vale de Aguiar, afirmou anteriormente que a penalidade não compromete os planos políticos de Auri-Wulange, que é cotado para concorrer a uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

O acórdão mais recente foi registrado sob o número 3403/2025 e está disponível no Boletim Oficial do TCU. Clique aqui!

Repercussão

Nas redes sociais, o caso vem sendo comentado por moradores da região, muitos questionando a falta de transparência na aplicação de recursos públicos. Há quem critique o silêncio da prefeitura diante da decisão. Outros demonstram indignação com o fato de que, mesmo diante de condenações, gestores seguem cotados para disputar novos cargos.

Lavrador é condenado por tentar matar vizinho após esbarrão na porta de casa

Vítima levou cinco golpes de canivete e ficou dias internada. Réu foi condenado a mais de oito anos de prisão e terá que pagar R$ 200 mil de indenização.

O lavrador Valdinir Gomes de Abreu, de 43 anos, foi condenado a 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar o vizinho Neurivan da Conceição Galvão. O crime aconteceu na noite de 1º de fevereiro de 2013, após os dois voltarem de um bar onde jogaram sinuca.

De acordo com o processo, os homens se esbarraram na porta da casa da vítima, o que deu início a uma discussão. Durante o conflito, o réu sacou um canivete e desferiu cinco golpes, atingindo o peito, ombro e rosto de Neurivan, que conseguiu correr para dentro de casa e sobreviveu após dias de internação.

A vítima perdeu muito sangue, precisou ser socorrida, recebeu duas bolsas de sangue, passou cerca de cinco dias hospitalizada e ficou quase um mês sem poder trabalhar. A filha dele, que tinha apenas seis anos na época, presenciou o pai ensanguentado dentro de casa e desenvolveu trauma ao ver sangue.

O julgamento ocorreu em 30 de maio de 2025, no Fórum da Comarca de Augustinópolis, sob condução do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. O réu participou da sessão por videoconferência. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além de concluir que Valdinir agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”.

Além da pena de prisão, o juiz também condenou o réu ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos físicos e morais. A decisão determinou ainda a prisão imediata do lavrador, com base no entendimento do STF que autoriza o cumprimento da pena após decisão do júri popular.

Cabe recurso.

Esperantina: Justiça determina pagamento de terço de férias sobre 45 dias a professores do município

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A Justiça do Tocantins reconheceu que os professores da rede municipal de Esperantina têm direito a receber o terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, e não apenas sobre 30, como vinha sendo feito até então.  A decisão vale inicialmente para quatro professores efetivos e determina ainda o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.

O adicional de um terço sobre as férias é um direito previsto na Constituição Federal.  Em Esperantina, uma lei municipal (Lei nº 285/2021) garante aos profissionais da educação 45 dias de férias.  No entanto, a prefeitura vinha pagando o terço de férias apenas com base em 30 dias — o que reduzia o valor devido aos servidores.

Diante da irregularidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) entrou com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento correto da lei.  A sentença obriga o município a corrigir os pagamentos e pagar os valores retroativos dos últimos cinco anos aos profissionais incluídos no processo.

Outros professores que também foram prejudicados podem buscar o mesmo direito por meio de ações semelhantes.