A Justiça do Tocantins reconheceu que os professores da rede municipal de Esperantina têm direito a receber o terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, e não apenas sobre 30, como vinha sendo feito até então. A decisão vale inicialmente para quatro professores efetivos e determina ainda o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
O adicional de um terço sobre as férias é um direito previsto na Constituição Federal. Em Esperantina, uma lei municipal (Lei nº 285/2021) garante aos profissionais da educação 45 dias de férias. No entanto, a prefeitura vinha pagando o terço de férias apenas com base em 30 dias — o que reduzia o valor devido aos servidores.
Diante da irregularidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) entrou com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento correto da lei. A sentença obriga o município a corrigir os pagamentos e pagar os valores retroativos dos últimos cinco anos aos profissionais incluídos no processo.
Outros professores que também foram prejudicados podem buscar o mesmo direito por meio de ações semelhantes.