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Esperantina: Justiça determina pagamento de terço de férias sobre 45 dias a professores do município

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A Justiça do Tocantins reconheceu que os professores da rede municipal de Esperantina têm direito a receber o terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, e não apenas sobre 30, como vinha sendo feito até então.  A decisão vale inicialmente para quatro professores efetivos e determina ainda o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.

O adicional de um terço sobre as férias é um direito previsto na Constituição Federal.  Em Esperantina, uma lei municipal (Lei nº 285/2021) garante aos profissionais da educação 45 dias de férias.  No entanto, a prefeitura vinha pagando o terço de férias apenas com base em 30 dias — o que reduzia o valor devido aos servidores.

Diante da irregularidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) entrou com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento correto da lei.  A sentença obriga o município a corrigir os pagamentos e pagar os valores retroativos dos últimos cinco anos aos profissionais incluídos no processo.

Outros professores que também foram prejudicados podem buscar o mesmo direito por meio de ações semelhantes.