PIUM-TO- Um ex-coordenador pedagógico de uma escola municipal de Pium, na região centro-oeste do Tocantins, foi condenado a mais de 21 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e posse de pornografia infantil, ameaça, perseguição e uso de identidade falsa. A vítima é uma aluna de 11 anos.
A decisão foi proferida pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O condenado recebeu 20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção e 42 dias-multa, todos em regime inicial fechado.
A sentença também determina a destruição dos aparelhos celulares apreendidos com o homem, que continham material ilícito, e o pagamento de R$ 15.180,00 em indenização à vítima. O juiz manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Perfil falso e manipulação
De acordo com as investigações, os crimes ocorreram entre novembro de 2024 e março de 2025. Durante esse período, o ex-coordenador criou um perfil falso nas redes sociais, se passando por uma vidente que dizia prever o futuro. Usando essa identidade falsa, ele passou a manipular e ameaçar a aluna, afirmando que uma “maldição” atingiria sua família caso ela não enviasse fotos e vídeos íntimos.
As mensagens trocadas pelos aplicativos WhatsApp e Instagram mostraram conteúdo sexual explícito e forte manipulação psicológica. A investigação comprovou que o perfil e os números utilizados pertenciam ao acusado.
Além dos crimes virtuais, o homem também abusava da vítima dentro da escola, onde trabalhava como coordenador pedagógico. Ele alegava estar “incorporando o espírito da vidente” para justificar os atos.
Depoimentos confirmam os abusos
Em juízo, a vítima relatou ter vivido sob medo constante e afirmou que era ameaçada de exposição caso se recusasse a obedecer. Os pais da menina e outras testemunhas confirmaram as declarações.
O magistrado destacou que o homem se aproveitou da função e da confiança que exercia na comunidade escolar para cometer os crimes, causando profundo abalo psicológico à criança.
A promotora de Justiça Isabelle Figueiredo ressaltou que a condenação reforça o compromisso do MPTO no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente nos casos que envolvem exploração digital e manipulação psicológica.
Denúncias
Casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma anônima e sigilosa pelos seguintes canais:
📞 Disque 100
📞 Ouvidoria do MPTO – Disque 127
O Ministério Público reforça que cada denúncia pode ajudar a salvar uma vida.
O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou, nesta terça-feira (16), o lavrador Raimundo de Sousa Rocha, de 63 anos, pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Rosilda Alves de Oliveira Cunha. O crime ocorreu em fevereiro de 2013, em um contexto de violência doméstica.
De acordo com os autos, Raimundo atacou a vítima enquanto ela dormia ao lado do neto, utilizando um pedaço de madeira. A mulher foi atingida na cabeça por pelo menos três vezes, sofreu cortes e afundamento de crânio, mas conseguiu pedir socorro e sobreviveu.
Após o crime, o réu fugiu e permaneceu foragido por anos, o que levou à suspensão do processo em 2016. Ele só foi capturado em julho deste ano, no município de Nazaré, permitindo a retomada do julgamento.
Durante a sessão, os jurados reconheceram a autoria do crime e confirmaram que o ataque dificultou a defesa da vítima, já que ela dormia no momento da agressão. A tese de motivo fútil, no entanto, não foi aceita.
O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou a gravidade do caso, ressaltando a violência dos golpes e os impactos físicos e psicológicos que a vítima ainda enfrenta, como medo e vergonha das cicatrizes. Inicialmente, a pena seria de 18 anos e 9 meses, mas foi elevada para 30 anos devido a agravantes, como reincidência criminal e o fato de o crime ter ocorrido no âmbito doméstico. Por se tratar de tentativa de homicídio, a pena foi reduzida em um terço, ficando em 20 anos de reclusão.
A decisão prevê execução imediata da pena e a manutenção da prisão preventiva do condenado. Raimundo não poderá recorrer em liberdade.
A ex-prefeita de Itaguatins, Maria Ivoneide Matos Barreto, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a restituir R$ 74.163,71 aos cofres públicos, além de arcar com uma multa de R$ 20 mil. A decisão foi proferida no último dia 12 de agosto, durante sessão da 1ª Câmara da Corte.
O julgamento analisou a aplicação de recursos destinados à construção e modernização de uma quadra poliesportiva no município, obra que nunca foi concluída. O convênio foi firmado em 2013 entre a prefeitura e o Ministério do Esporte, com intermédio da Caixa Econômica Federal, e previa investimentos de R$ 250 mil. Parte desse valor – cerca de R$ 74 mil – chegou a ser repassada entre 2016 e 2021, mas não resultou em benefício à comunidade, já que a estrutura ficou inacabada.
Durante a Tomada de Contas Especial, o TCU avaliou a atuação de dois ex-gestores municipais.
Francisco Regis Alves Melo (2013–2016) apresentou documentação que comprovou licitação, início das fundações e prestação de contas junto à Caixa. Sua responsabilidade foi considerada regular com ressalvas.
Maria Ivoneide Matos Barreto (2017–2020 e reeleita em 2021) não apresentou defesa ao tribunal e acabou sendo declarada revel. No período em que administrou o município, foram feitos dois repasses de verbas federais e cinco prorrogações de prazo, mas a obra permaneceu parada.
Para o relator do caso, ministro-substituto Weder de Oliveira, a falta de providências por parte da ex-prefeita ocasionou desperdício de dinheiro público e deixou a comunidade sem acesso ao espaço esportivo prometido.
Com a decisão, Maria Ivoneide terá 15 dias para devolver os valores recebidos em 2016 (R$ 21,5 mil), 2020 (R$ 20,4 mil) e 2021 (R$ 32,1 mil), além de quitar ou parcelar a multa imposta, que pode ser dividida em até 36 vezes, acrescida de juros e correção.