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Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Paraíso do Tocantins por suspeita de fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo partido União Brasil nas eleições de 2024 em Paraíso do Tocantins, por suspeita de fraude à cota de gênero. A decisão, da juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, da 7ª Zona Eleitoral, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou ainda a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, além da inelegibilidade por oito anos dos principais envolvidos.

Com a decisão, os vereadores Vanderlei José de Oliveira (conhecido como Professor Deley), Ricardo Silva Diniz (presidente da Câmara Municipal) e Alailson Lemos devem ter seus diplomas cassados. O partido foi o segundo mais votado no município e havia conquistado três cadeiras na Câmara.

De acordo com a sentença, há indícios de que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, exigido pela legislação eleitoral. A candidata investigada teria solicitado informalmente a retirada de sua candidatura, mas o pedido não foi protocolado dentro do prazo legal.

A juíza também apontou contradições nos depoimentos prestados pela própria candidata e pelos dirigentes do partido, além da ausência de movimentação financeira relevante e falta de provas de atos de campanha.

Diante dos indícios, foi decretada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil relativo à eleição proporcional de 2024. Com isso, foram cassados os registros de candidaturas e diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, sejam eleitos ou suplentes.

A candidata apontada como fictícia também foi declarada inelegível por oito anos.

Professor Deley se manifesta

O vereador e presidente do partido, Vanderlei José de Oliveira, conhecido como Professor Deley, divulgou uma nota lamentando a decisão:

“Hoje recebi, com perplexidade e profundo senso de injustiça, a notícia de que fui declarado inelegível em uma ação eleitoral, atribuída à ‘Cota de Gênero/Mulheres’. Lembro, o nosso partido teve o número máximo de mulheres, 05, fato importante. No entanto, a decisão a nível territorial, embora respeite, considero equivocada e profundamente desalentadora para quem sempre pautou sua vida pública na ética, transparência e compromisso com a sociedade.

Ser atingido por uma decisão que contraria os fatos, me deixa triste, pois quem me acompanha sabe: como não tenho posses, minha campanha se fundamenta em minhas conexões – com as pessoas, meu trabalho, enfim, no caminhar diário, independentemente do contexto. Reitero, ‘naquele momento’ eu estava pelas ruas, na minha humilde caminhada, suada e limpa, como sempre fiz. Bom, a minha trajetória é de dedicação e zelo ao serviço público, essencialmente à educação.

Sinto-me injustiçado, mas não abatido. Confio plenamente que as instâncias da justiça, seja ela em nossa Paraíso, ou não, haverá de corrigir os fatos analisados, com serenidade e imparcialidade.”

A defesa dos investigados informou que já trabalha para recorrer da decisão, que ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e demais instâncias superiores.

Vereadores Vanderlei José de Oliveira (UB) e Ricardo Silva Diniz (UB) foram declarados inelegíveis por oito anos — Foto: Reprodução/TSE

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