O ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, estabelece que o ex-gestor deverá ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 6,8 milhões, além de pagar multa e ficar proibido de firmar contratos com o poder público por quatro anos.
A ação foi ajuizada pelo próprio município em 2019, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) apontar um débito de R$ 6.805.027,00 no balanço patrimonial de 2017, referente ao último ano de mandato de Manoel Plínio, em 2016. Segundo o relatório, havia despesas sem comprovação e encargos sociais retidos que não foram repassados.
Durante o processo, a defesa alegou que os valores questionados se referiam ao cancelamento de empenhos pela gestão seguinte, além de sustentar a ausência de dolo. No entanto, o ex-prefeito não apresentou provas na fase de instrução, o que levou à perda do direito de contestar os documentos já juntados.
Na sentença, o magistrado destacou que os elementos apresentados pelo município e pelo TCE foram suficientes para comprovar a irregularidade da gestão. Ele afirmou que a falta de justificativas para os débitos revelou descuido com a administração pública e configurou a intenção de praticar o ilícito.
Além da restituição integral do prejuízo, Manoel Plínio deverá pagar multa civil correspondente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos. O montante será revertido em favor do município.
Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Justiça condena ex-prefeito de Palmeirante por improbidade e determina devolução de R$ 6,8 milhões

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