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Darcinópolis: Mulher que recebeu Pix de R$ 10 mil por engano terá que devolver valor após decisão da Justiça

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Uma transferência bancária feita por engano acabou parando na Justiça e terminou com condenação. Uma moradora do Mato Grosso terá que restituir R$ 10 mil a um empresário de Darcinópolis, no Bico do Papagaio, após receber a quantia via Pix e não devolver o valor, mesmo após ser procurada diversas vezes.

O caso foi julgado no Fórum de Araguaína, por meio do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e a sentença foi proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, nesta terça-feira (29). Segundo o processo, o empresário de 42 anos tentava realizar duas transferências de R$ 10 mil cada como parte de um acordo de divórcio entre familiares. A primeira foi concluída corretamente, mas a segunda caiu em uma conta errada, devido a um erro de digitação no número da chave Pix.

Após perceber o equívoco, o remetente ainda tentou contato com a mulher, mas não teve sucesso. Ele afirma que ela bloqueou os números e chegou a alterar perfis nas redes sociais. Sem retorno, ele decidiu recorrer à Justiça.

Durante o processo, a mulher reconheceu que recebeu o valor, mas alegou que utilizou a quantia para pagar dívidas, pois está desempregada. Ela chegou a propor o pagamento parcelado em valores de R$ 200.

Apesar de reconhecer a condição financeira da ré e conceder a ela o benefício da justiça gratuita, a magistrada entendeu que houve enriquecimento sem causa. A sentença destacou que, mesmo sem dolo, o simples recebimento indevido de um valor obriga sua devolução, como previsto no Código Civil.

O banco também foi citado no processo, mas a Justiça considerou que não houve falha por parte da instituição financeira, já que a operação foi autorizada com dados fornecidos pelo próprio cliente. Assim, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados.

A mulher terá que devolver os R$ 10 mil com correção monetária a partir da data do envio e juros legais a partir da citação. Caso a conta dela não tenha saldo, o banco deverá informar dados de movimentações posteriores.

A decisão ainda cabe recurso.

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