Acidente em evento de motociclismo deixa vítima fatal e leva ao cancelamento em São Sebastião do Tocantins

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Um acidente registrado na tarde de sábado (11) resultou na morte de uma mulher durante um evento de motociclismo realizado em São Sebastião do Tocantins. A programação estava prevista para ocorrer nos dias 11 e 12 de abril.

Dinâmica do acidente

De acordo com informações de testemunhas, a vítima, identificada como Rosilene Coutinho dos Santos, tentou atravessar a via no momento em que acontecia a movimentação de motocicletas participantes do evento. Durante a travessia, ela foi atingida por uma das motos.

Um médico que acompanhava o evento prestou atendimento imediato no local e realizou tentativas de reanimação, mas a vítima não resistiu aos ferimentos.

Repercussão

O caso gerou grande repercussão nas redes sociais, com diversas manifestações de pesar e questionamentos sobre o ocorrido.

Cancelamento do evento

Após a repercussão do caso, foi concedida uma ordem judicial determinando o cancelamento do evento, interrompendo a programação prevista para o domingo (12).

Notas da organização

A organização do evento divulgou nota informando que houve o registro de um acidente durante a realização das atividades, resultando em uma vítima fatal. No comunicado, os responsáveis prestaram solidariedade à família e informaram que a situação foi atendida pelas equipes presentes.

Em um segundo posicionamento, a organização comunicou o cancelamento imediato do evento, informando que a decisão foi tomada de forma unânime, em respeito à vítima e aos familiares.

A nota também reforça que a organização permanece à disposição das autoridades para esclarecimentos.

Comoção

A morte de Rosilene Coutinho dos Santos gerou comoção entre moradores e participantes do evento, com diversas mensagens de condolências direcionadas à família.

O que diz a legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a realização de eventos em vias públicas depende de autorização prévia do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. O artigo 67 estabelece que competições, eventos organizados, exibições e demonstrações de perícia com veículos só podem ocorrer com permissão formal, sendo obrigatório o cumprimento de requisitos de segurança.

Já o artigo 95 determina que qualquer obra ou evento que possa interferir na livre circulação deve ser previamente autorizado e devidamente sinalizado, garantindo a segurança de pedestres e condutores.

O artigo 269, por sua vez, prevê medidas administrativas que podem ser adotadas pelas autoridades para assegurar a normalidade do trânsito e a segurança pública, incluindo a interdição de vias e a restrição de circulação.

O descumprimento dessas normas pode resultar em responsabilização administrativa, civil e, conforme o caso, penal dos organizadores e responsáveis pelo evento.

Daiane Silva, 24 anos, é jornalista tocantinense e augustinopolina de berço. Já trabalhou em rádio e fez assessoria política nas eleições municipais de 2024. Apaixonada por livros-reportagem e inspirada no trabalho de Roberto Cabrini, sonha em seguir no jornalismo investigativo. Também pretende se aprofundar em Ciência Política para entender ainda mais sobre o cenário político e social.

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