Saneamento básico

Município multa BRK após novo derramamento de esgoto às margens do Lago de Palmas

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A Prefeitura de Palmas aplicou uma multa de R$ 2.056.824 à BRK após registrar mais um episódio de derramamento de esgoto próximo ao Lago de Palmas, na região da 407 Norte. A penalidade foi definida pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARP) na última segunda-feira (24).

De acordo com o município, equipes de fiscalização constataram que o extravasamento de esgoto bruto é reincidente na área e que, além do vazamento, havia sido construída no local uma estrutura considerada irregular: uma espécie de bacia improvisada para conter o fluxo. O reservatório, ainda segundo a prefeitura, apresentava rachaduras e risco de colapso, o que poderia intensificar a chegada de esgoto ao lago.

As primeiras notificações sobre o problema ocorreram meses atrás, quando um processo regulatório foi instaurado para apurar a situação. A prefeitura afirma que o acompanhamento continuará até que todo o trecho seja regularizado.

O que diz a concessionária

Em nota, a BRK atribuiu os transbordamentos à entrada irregular de água de chuva na rede de esgoto, provocada por ligações clandestinas dentro de imóveis particulares. A empresa explicou que esse tipo de contribuição que deveria ser direcionada à drenagem pluvial causa sobrecarga no sistema e leva ao extravasamento.

A concessionária reforçou que sua responsabilidade vai até a entrada dos imóveis, onde não pode realizar fiscalização interna, e destacou que a participação dos órgãos de controle e o trabalho de orientação aos moradores são essenciais para coibir as irregularidades.

Para reduzir os impactos da sobrecarga, a BRK afirma estar adotando medidas emergenciais, como estruturas temporárias destinadas a reter picos de volume durante as chuvas, permitindo o bombeamento do esgoto para a rede de forma controlada.

Justiça determina regularização de loteamento em Tocantinópolis e condena responsáveis por ausência de infraestrutura

A Justiça da Comarca de Tocantinópolis determinou a regularização do Loteamento Planalto, conhecido também como Bairro Vilanópolis, após constatar que a área vinha sendo comercializada sem as condições básicas de moradia. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível, responsabiliza os dois proprietários do terreno e o Município de Tocantinópolis pela situação.

De acordo com a sentença, o loteamento foi vendido sem acesso a serviços essenciais, como água potável, energia elétrica, saneamento básico e vias adequadas, o que caracteriza uma grave irregularidade urbanística. A ação civil pública que motivou a decisão apontou que tanto os vendedores quanto o poder público municipal falharam em garantir e fiscalizar o cumprimento da legislação.

Durante o processo, os proprietários alegaram que o local se tratava de uma área rural e que as vendas ocorreram apenas após ocupações irregulares. Já o município afirmou que não poderia utilizar recursos públicos em uma área privada. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo magistrado, que destacou que o espaço era claramente destinado à moradia urbana.

O juiz ressaltou ainda que, embora os donos do terreno tenham conduzido o parcelamento de forma irregular, a Prefeitura também tem responsabilidade sobre o controle do uso e ocupação do solo, conforme determina a Constituição Federal.

A decisão impõe que os proprietários concluam a regularização do loteamento em até um ano, realizando todas as obras de infraestrutura necessárias, incluindo instalação de redes de água e energia, abertura e pavimentação de ruas e implantação do sistema de drenagem. O descumprimento implicará multa diária de R$ 3 mil.

Caso os responsáveis não executem as obras no prazo estabelecido, a Prefeitura deverá intervir e realizar os serviços de forma subsidiária, podendo posteriormente cobrar os custos dos loteadores. Além disso, a administração municipal deve impedir novas construções na área até que toda a situação seja normalizada.

A sentença também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Por envolver a Fazenda Pública, a decisão passará por reexame necessário no Tribunal de Justiça do Tocantins, mesmo sem a apresentação de recurso.

Faltou água aí? BRK  interrompe abastecimento por dois dias seguidos em Augustinópolis

O abastecimento de água foi interrompido por dois dias consecutivos em Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A BRK Ambiental, responsável pelo serviço de saneamento no município, informou que a suspensão ocorreu por conta de manutenções emergenciais.

Na tarde de terça-feira (1º), moradores de vários bairros relataram a falta de água nas torneiras. A situação se repetiu nesta quarta-feira (2), com nova paralisação anunciada pela concessionária. Segundo comunicado enviado por SMS, o fornecimento foi interrompido por volta das 10h da manhã, com previsão de normalização até às 18h.

Em alguns bairros, como o Portal do Lago, a interrupção causou transtornos. Uma moradora relatou: “Já é o segundo dia seguido que a água some. Ninguém avisa nada, e quando a gente tenta ligar, só tem atendimento automático.”

A BRK disponibilizou os canais de atendimento 0800 644 0195 e WhatsApp (11) 99988-0001 para informações.

A empresa atua em diversos municípios brasileiros por meio de concessões públicas e é controlada pela gestora internacional Brookfield Asset Management.

Moradores de Augustinópolis também reclamam do valor cobrado para a religação da água, que atualmente é de R$ 25. Há ainda reclamações sobre a cobrança de taxa mínima mesmo sem consumo efetivo.

Em dezembro de 2024, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara Municipal de Palmas concluiu que a BRK Ambiental apresentou irregularidades na prestação dos serviços na capital. O relatório, apresentado após quase dois anos de investigações, apontou tarifas excessivas, cobrança de taxa mínima mesmo sem uso do serviço, e omissão do poder público. Com base nas conclusões, os vereadores da capital pediram a rescisão do contrato de concessão com a empresa em Palmas.

Em abril de 2025, a Justiça manteve a decisão que acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a BRK Ambiental de cobrar dos consumidores qualquer valor pela realização da ligação de água. A sentença determina multa de R$ 1 mil para cada cobrança indevida. Além disso, a concessionária foi condenada a restituir aos consumidores os valores já pagos pela ligação, corrigidos pelo índice de inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais, podendo essa devolução ocorrer por meio de créditos nas faturas futuras. A decisão é resultado da ação civil pública nº 0003928-59.2020.8.27.2740/TO, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.