Um acidente registrado na tarde de sábado (11) resultou na morte de uma mulher durante um evento de motociclismo realizado em São Sebastião do Tocantins. A programação estava prevista para ocorrer nos dias 11 e 12 de abril.
Dinâmica do acidente
De acordo com informações de testemunhas, a vítima, identificada como Rosilene Coutinho dos Santos, tentou atravessar a via no momento em que acontecia a movimentação de motocicletas participantes do evento. Durante a travessia, ela foi atingida por uma das motos.
Um médico que acompanhava o evento prestou atendimento imediato no local e realizou tentativas de reanimação, mas a vítima não resistiu aos ferimentos.
Repercussão
O caso gerou grande repercussão nas redes sociais, com diversas manifestações de pesar e questionamentos sobre o ocorrido.
Cancelamento do evento
Após a repercussão do caso, foi concedida uma ordem judicial determinando o cancelamento do evento, interrompendo a programação prevista para o domingo (12).
Notas da organização
A organização do evento divulgou nota informando que houve o registro de um acidente durante a realização das atividades, resultando em uma vítima fatal. No comunicado, os responsáveis prestaram solidariedade à família e informaram que a situação foi atendida pelas equipes presentes.
Em um segundo posicionamento, a organização comunicou o cancelamento imediato do evento, informando que a decisão foi tomada de forma unânime, em respeito à vítima e aos familiares.
A nota também reforça que a organização permanece à disposição das autoridades para esclarecimentos.
Comoção
A morte de Rosilene Coutinho dos Santos gerou comoção entre moradores e participantes do evento, com diversas mensagens de condolências direcionadas à família.
O que diz a legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a realização de eventos em vias públicas depende de autorização prévia do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. O artigo 67 estabelece que competições, eventos organizados, exibições e demonstrações de perícia com veículos só podem ocorrer com permissão formal, sendo obrigatório o cumprimento de requisitos de segurança.
Já o artigo 95 determina que qualquer obra ou evento que possa interferir na livre circulação deve ser previamente autorizado e devidamente sinalizado, garantindo a segurança de pedestres e condutores.
O artigo 269, por sua vez, prevê medidas administrativas que podem ser adotadas pelas autoridades para assegurar a normalidade do trânsito e a segurança pública, incluindo a interdição de vias e a restrição de circulação.
O descumprimento dessas normas pode resultar em responsabilização administrativa, civil e, conforme o caso, penal dos organizadores e responsáveis pelo evento.