A Justiça do Tocantins manteve a proibição de reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaína. A decisão foi proferida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao negar o pedido feito pela Câmara para suspender uma decisão anterior que já havia impedido a recondução.
O caso teve início após vereadores ingressarem na Justiça questionando um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que interpretava que a Lei Orgânica do Município permitiria a reeleição de integrantes da Mesa para o mesmo cargo na eleição interna do biênio 2027-2028. Em decisão liminar, a Justiça de primeira instância suspendeu o parecer e proibiu a recondução dentro da mesma legislatura.
Inconformados, representantes da Câmara recorreram ao Tribunal, alegando que a decisão judicial interferia em assunto interno do Legislativo municipal e defendendo a validade do entendimento da CCJ. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a decisão anterior.
Segundo o magistrado, não há conflito entre o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, pois ambas as normas proíbem expressamente a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura. A decisão também aponta que o parecer questionado teria se baseado em interpretação equivocada da legislação municipal.
O Tribunal considerou ainda que permitir a realização de eleição com base em entendimento jurídico contestado poderia comprometer a regularidade do processo e gerar instabilidade institucional no Legislativo municipal.
Com isso, permanece válida a decisão que impede membros da atual Mesa Diretora de se candidatarem novamente aos mesmos cargos até o julgamento final do caso pelo colegiado do Tribunal. O processo seguirá com manifestação das partes e parecer do Ministério Público antes da decisão definitiva.