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Unitins é alvo de ação do Ministério Público por não convocar aprovados de concurso vigente

O Ministério Público do Tocantins entrou com uma ação civil pública para garantir a convocação de candidatos aprovados no concurso da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), realizado em 2022. A medida, com pedido de decisão urgente, também busca barrar a continuidade de contratações temporárias para funções consideradas permanentes.

A ação foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. De acordo com o promotor Elizon de Sousa Medrado, há um descompasso entre a existência de aprovados aguardando nomeação e a manutenção de professores contratados de forma provisória na instituição.

Levantamentos do Ministério Público apontam que, embora o edital previsse 132 vagas imediatas, pouco mais de um terço dos aprovados foi convocado até agora. No campus de Augustinópolis, no curso de Direito, a situação é ainda mais restrita: apenas 11 dos 33 aprovados assumiram seus cargos.

Outro ponto destacado na ação é que, paralelamente à baixa convocação, a universidade abriu novos processos seletivos simplificados para contratação de professores temporários, inclusive para disciplinas já contempladas no concurso vigente.

Medidas solicitadas

Entre os pedidos feitos à Justiça, o Ministério Público quer a suspensão imediata de novas seleções e contratações temporárias em áreas onde há aprovados aguardando chamada. Também solicita que a Unitins apresente, em até 15 dias, um levantamento detalhado do quadro de servidores temporários e comissionados, incluindo funções exercidas e carga horária.

No mérito da ação, o órgão pede que a universidade seja obrigada a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, além de encerrar contratos considerados irregulares. O valor atribuído ao processo é de R$ 500 mil.

Concurso perto do fim

O Ministério Público argumenta que a situação se torna mais delicada diante do prazo de validade do concurso, que se encerra em 30 de abril de 2026. Segundo o órgão, há risco concreto de prejuízo aos candidatos aprovados, caso não haja uma decisão rápida.

Ainda conforme a ação, uma recomendação anterior, enviada em agosto de 2024, não foi cumprida pela universidade. Na ocasião, a reitoria alegou limitações orçamentárias e necessidade de autorização governamental, mas, segundo o MP, não apresentou medidas efetivas para resolver o problema.

O documento também aponta a existência de vínculos considerados precários, com professores temporários atuando em funções permanentes e até casos de recontratação sem respeito ao intervalo mínimo exigido por lei.

Para o Ministério Público, a prática fere princípios constitucionais e compromete o direito dos aprovados no concurso público.