A Lei nº 4.203/2023 regulamenta que estabelecimentos públicos estaduais e privados do Estado do Tocantins devem garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário a pessoa com anemia falciforme. A publicação da lei está no diário oficial nº 6.374, de 20 de julho deste ano. De acordo com a Lei, para comprovar o estado de saúde, a pessoa com anemia falciforme ou seu representante deverá apresentar laudo médico comprobatório ou documentos afins.
A deputada estadual Claudia Lelis (PV) , autora da Lei, comemorou a publicação da lei e reforçou seu apoio aos pacientes que sofrem com a doença. “Precisamos assegurar que a pessoa com anemia falciforme e que apresentam várias intercorrências como anemia crônica e episódios de dor severas, decorrentes da doença, tenham atendimento prioritário nos órgãos públicos. Esta Lei ira assegurar direitos a estes pacientes, e tenho certeza que o Governo do Estado irá sancionar que trará segurança e acolhimento aos pacientes”, afirmou Claudia Lelis.
Lei
A Lei estabelece infração e penalidades a quem não cumprir a Lei, no caso de servidor ou responsável pelo órgão público. As penalidades previstas específica que no caso de empresas privadas, a multa no valor de R$ 500,00 a R$ 2.500,00, observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Doença
A anemia falciforme na vida da mulher tem grande repercussão, principalmente no período reprodutivo, provocando uma gravidez de alto risco. Por ser uma doença passível de limitações, algumas mulheres sofrem por se verem incapacitadas para o trabalho e terem sua imagem comprometida (devido aos sintomas) afetando, assim, sua autoestima. Essas mulheres, geralmente, têm o crescimento de forma lenta, podendo afetar a maturação sexual, o que requer um acompanhamento ginecológico regular.
Cumpre ressaltar que as pessoas com o traço falciforme necessitam apenas de orientação e de informação genética. Já a assistência prestada às pessoas com a doença falciforme exige uma equipe multidisciplinar e multiprofissional, tanto para efeito de orientação individual e à família quanto ao tratamento clínico e o acompanhamento ao longo do tempo.