TOCANTINÓPOLIS: Justiça manda prefeitura regularizar Setor Boa Esperança e executar obras de infraestrutura

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Ação foi movida pela 1ª promotoria de Justiça de Tocantinópolis - Foto: Marcelo de Deus/Dicom MPTO

A Justiça determinou que a Prefeitura de Tocantinópolis adote uma série de medidas para solucionar problemas de infraestrutura, iluminação pública, limpeza urbana e regularização fundiária no Setor Boa Esperança. A decisão liminar foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após a constatação de que moradores convivem há anos com a ausência de serviços públicos essenciais.

Entre as determinações, o município deverá executar serviços emergenciais, apresentar um plano para conclusão da regularização fundiária das moradias e elaborar projeto executivo para implantação da infraestrutura urbana básica do bairro, garantindo melhores condições de moradia à comunidade.

A ação foi ajuizada após o MPTO verificar que 30 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda foram ocupadas sem a conclusão da regularização fundiária e sem a implantação da infraestrutura urbana necessária.

A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Durante a apuração, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis expediu notificações, requisições e recomendação administrativa ao município, mas constatou que as providências necessárias não foram adotadas.

Vistorias realizadas pelo Ministério Público também identificaram diversos problemas enfrentados pelos moradores, entre eles vegetação alta ocupando ruas e acessos, pontos de atolamento, deficiência na iluminação pública e precariedade das condições de trafegabilidade.

Medidas determinadas

A decisão estabelece diferentes prazos para o cumprimento das obrigações.

Em até 15 dias, a Prefeitura deverá comprovar a realização da limpeza, capina e roçagem das ruas, caminhos e áreas públicas do Setor Boa Esperança; eliminar os pontos de atolamento, especialmente no acesso pelo Bairro Sol Nascente; implantar cronograma permanente de manutenção da limpeza urbana; substituir lâmpadas queimadas e reativar os pontos de iluminação existentes; adotar providências para restabelecimento do transformador de energia retirado da região; além de disponibilizar, no portal oficial do município, informações atualizadas sobre a regularização fundiária e as obras previstas.

No prazo de 30 dias, o município deverá apresentar um plano consolidado para conclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), contendo a situação individual das 30 moradias, as etapas pendentes, o cronograma de execução e os responsáveis técnicos.

Em até 60 dias, deverá apresentar o projeto executivo da infraestrutura urbana básica do Setor Boa Esperança, contemplando melhorias nas vias públicas, drenagem, saneamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e identificação dos responsáveis técnicos.

A decisão também determina que o município se abstenha de realizar intervenções irregulares em áreas públicas do loteamento sem observar a legislação urbanística.

Multa por descumprimento

Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual aumento em caso de resistência injustificada.

Além disso, foi determinada a intimação pessoal do prefeito e dos secretários municipais responsáveis pelas áreas de administração, infraestrutura, habitação e limpeza urbana. A Justiça também requisitou informações ao núcleo responsável pela regularização fundiária do Poder Judiciário e à concessionária de energia sobre a retirada do transformador que atendia o bairro e as providências para sua reposição.

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