Augustinópolis: caso de aborto clandestino seguirá para júri popular

O TJTO manteve que o ex-prefeito e um vereador de Carolina (MA) serão julgados por aborto sem consentimento ocorrido em motel de Augustinópolis

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Erivelton
Ex-prefeito Erivelton Teixeira Neves e o vereador Lindomar da Silva Nascimento viraram réus em processo criminal — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter a determinação que envia o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP) a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são investigados por, supostamente, dopar uma mulher e realizar um aborto sem autorização dela dentro de um motel em Augustinópolis, no ano de 2017.

A defesa de Erivelton informou que deve recorrer novamente, alegando falta de provas que sustentem a denúncia. A reportagem busca contato com os advogados de Lindomar.

Denúncia veio à tona anos depois

O caso só se tornou conhecido em 2023, quando a vítima procurou a Polícia Civil. Segundo o relato, ela mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico e, na época do ocorrido, Lindomar atuava como motorista da prefeitura.

Em 2024, o juízo da 2ª Vara de Augustinópolis já havia entendido que havia elementos suficientes para que o caso fosse apreciado por um júri popular. Uma das defesas, no entanto, recorreu. O recurso foi analisado nesta terça-feira (25), e os desembargadores rejeitaram o pedido de anulação.

De acordo com o TJTO, ainda não há data para o julgamento, já que as partes podem recorrer às instâncias superiores.

Decisão baseada em depoimentos e documentos médicos

A relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, destacou que a fase atual do processo não exige prova plena da culpa, mas indícios suficientes da materialidade e da autoria. Ela citou declarações da vítima, testemunhas e registros médicos anexados ao processo.

Como teria ocorrido o crime, segundo o Ministério Público

O Ministério Público relata que, em março de 2017, a vítima foi buscada em casa pelo ex-prefeito e por Lindomar sob o pretexto de que passaria por um exame com um aparelho de ultrassom portátil. O trio seguiu até um motel da cidade. Lindomar, então, deixou o local.

Ainda segundo a denúncia, o médico aplicou um sedativo na mulher alegando que faria exames de sangue. Com a vítima desacordada, o procedimento abortivo teria sido realizado com a participação de Lindomar, que depois teria retornado ao motel.

A mulher foi deixada em casa logo após o procedimento, mesmo debilitada. Documentos pessoais e exames que comprovavam a gestação também teriam sido levados pelo ex-prefeito.

Trocas de mensagens entre a vítima e o vereador após o episódio — anexadas ao inquérito — indicam que ela relatava dores intensas e dormência. Lindomar teria dito que os sintomas eram “normais” e repassado orientações supostamente dadas por Erivelton.

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Trocas de mensagens entre a vítima e o vereador após o episódio/ Foto: Divulgação_Polícia Civil

O inquérito também reuniu depoimentos de testemunhas e um exame Beta HCG que comprova a gravidez da mulher.

Enquadramento criminal

De acordo com o Código Penal, provocar aborto sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena que pode variar de três a dez anos de reclusão.

Daiane Silva, 24 anos, é jornalista tocantinense e augustinopolina de berço. Já trabalhou em rádio e fez assessoria política nas eleições municipais de 2024. Apaixonada por livros-reportagem e inspirada no trabalho de Roberto Cabrini, sonha em seguir no jornalismo investigativo. Também pretende se aprofundar em Ciência Política para entender ainda mais sobre o cenário político e social.

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