A Justiça da Comarca de Miracema decidiu que o Município de Tocantínia terá de pôr fim ao depósito irregular de lixo que funciona na cidade e implementar um sistema adequado de manejo de resíduos. O prazo estabelecido é de 120 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
A ação judicial, iniciada em 2019, aponta que a área utilizada pelo município não atende às normas ambientais e funciona, na prática, como um lixão a céu aberto. Laudos anexados ao processo revelam que o local apresenta vulnerabilidade estrutural e riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde da população entre eles, contaminação do lençol freático, do solo e dos cursos d’água, além da proliferação de animais e insetos transmissores de doenças.
Durante a tramitação, a prefeitura informou que o aterro chegou a operar de forma regular entre 2008 e 2012, mas reconheceu que a falta de continuidade das ações necessárias acabou levando à situação atual. O município alegou também que já desenvolve medidas para reorganizar o serviço.
Ao analisar o caso, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto ressaltou que a Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente equilibrado e que esse dever é compartilhado pelo poder público e pela sociedade. O magistrado citou ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe deposições irregulares, e o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que reforça a responsabilidade municipal na gestão do lixo.
Com a decisão, a prefeitura deverá elaborar e executar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e adotar um sistema de descarte ambientalmente seguro. Caso o prazo seja descumprido, está prevista multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
