STF derruba lei do Tocantins que proíbe corte de água e luz com menos de 60 dias de atraso

1 min read
Bancoimagemfotoaudiencia ap 197110.jpg

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a lei do Tocantins que impede o corte no fornecimento de água e energia elétrica antes de 60 dias de atraso na conta. Para os ministros, apenas a União tem poder para criar regras sobre esses serviços essenciais.

Imagine uma família que atrasa a conta de energia por 30 dias. Pela lei do Tocantins, a concessionária não poderia cortar o serviço. Mas segundo as regras federais, o corte pode acontecer com menos de 60 dias, desde que o cliente seja avisado com antecedência. É esse tipo de conflito que o STF decide resolver com a sua decisão: seguir o que diz a legislação nacional, que vale para todo o país.

O relator do caso, ministro André Mendonça, explica que a energia elétrica é regulada pela União, por meio da Aneel, que já define prazos e condições para cortes por falta de pagamento. No caso da água, mesmo sendo um serviço local, a responsabilidade é dos municípios — não do Estado.

Outro exemplo: uma empresa de saneamento que atende várias cidades do Tocantins poderia ficar em dúvida sobre qual regra seguir — a estadual ou a federal. Com a decisão do STF, a regra da União é a que vale, o que evita confusão jurídica e garante um padrão nacional.

A ação contra a lei é movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). A maioria dos ministros acompanha o entendimento de Mendonça. Apenas o ministro Edson Fachin defende que a lei estadual protege o consumidor e leva em conta a realidade local.

STF_Foto: Dorivan Marinho

Daiane Silva, 24 anos, é jornalista tocantinense e augustinopolina de berço. Já trabalhou em rádio e fez assessoria política nas eleições municipais de 2024. Apaixonada por livros-reportagem e inspirada no trabalho de Roberto Cabrini, sonha em seguir no jornalismo investigativo. Também pretende se aprofundar em Ciência Política para entender ainda mais sobre o cenário político e social.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Latest from Blog