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Justiça garante equidade na formação da lista de jurados do Tribunal do Júri em Palmas

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A 1ª Vara Criminal de Palmas divulgou a lista provisória de cidadãos que poderão atuar como jurados nos julgamentos do Tribunal do Júri em 2026. A relação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 7 de novembro, reúne 356 nomes que poderão ser convocados para participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios.

A lista é formada por 178 homens e 178 mulheres. Segundo o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Vara e presidente do Tribunal do Júri da Capital, o equilíbrio entre os gêneros foi um critério mantido na seleção. Os nomes foram escolhidos a partir do cadastro de jurados voluntários e também com base no cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.

A partir da publicação, qualquer pessoa interessada, sejam os próprios selecionados ou as partes envolvidas em processos, tem um prazo de 30 dias para apresentar impugnações ou pedidos de retirada de nome da lista. As solicitações devem ser enviadas para o e-mail criminal1palmas@tjto.jus.br.

Como funciona o serviço do júri
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes cometidos com intenção de matar. A participação como jurado é obrigatória para cidadãos maiores de 18 anos que tenham boa reputação. Antes de compor a lista, os nomes passam por checagem de antecedentes e análise de idoneidade, conforme explicou o magistrado.

A legislação determina que, em cidades com mais de 100 mil habitantes, como Palmas, a lista deve ter entre 300 e 700 pessoas. No dia de cada julgamento, 25 jurados são sorteados e convocados. Entre esses 25, sete são escolhidos para compor o Conselho de Sentença, o grupo que decide se o acusado será condenado ou absolvido.

Lavrador que matou homem em bar é condenado pelo Tribunal do Júri em Miranorte

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O Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte condenou Vercilei Bueno dos Santos, de 56 anos, a 14 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Carlindo Ferreira Ponte, ocorrido na madrugada de 27 de julho de 2023, em um bar conhecido como “Cabaré do Padre”, em Barrolândia.

De acordo com os autos, o crime teve início após uma discussão envolvendo o réu e uma mulher presente no local. Vercilei havia pedido cigarros, guardou a carteira no bolso e, ao ser cobrado, devolveu o objeto, mas sacou uma faca em seguida e tentou atacar a mulher. Carlindo interveio para acalmá-lo e acabou atingido com três facadas fatais.

Durante o julgamento, realizado na última terça-feira (23/9), os jurados reconheceram o homicídio qualificado por motivo fútil. O juiz Ricardo Gagliardi, responsável pela sentença, destacou que o crime ocorreu em via pública, durante a madrugada, após o consumo de bebidas alcoólicas, o que, segundo ele, “potencializou a violência e demonstrou ousadia extrema do réu”.

Além da pena de prisão, o magistrado fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima, valor que deverá ser pago em parcela única, com juros e correção monetária a partir da data da sentença.

O juiz também negou o direito de apelar em liberdade, apontando a periculosidade do condenado, que possui histórico de violência doméstica, e ressaltando a crueldade do crime, comprovada por laudos periciais. Vercilei, atualmente foragido, deverá cumprir a pena após ser localizado.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Júri de acusados pela morte de indígena Apinagé em Tocantinópolis é marcado para dezembro

Tocantinópolis – O Tribunal do Júri da Comarca de Tocantinópolis vai julgar no dia 2 de dezembro de 2025, às 8h, os réus Thalisson da Silva Cardoso, de 25 anos, e Iago Silveira Pinheiro, de 20, acusados de matar o indígena David Dias Apinagé, em setembro de 2023. A sessão será realizada no salão do júri do Fórum Alcides Bandeira Miranda, localizado no Setor Central da cidade, com capacidade para 108 pessoas.

A data foi definida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Criminal, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta segunda-feira (22/9). O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que alegou a necessidade de garantir a presença de testemunhas consideradas essenciais para o julgamento.

O júri estava inicialmente previsto para 2 de setembro deste ano, mas foi adiado para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório. O sorteio dos jurados que irão compor o conselho de sentença foi marcado para o dia 6 de outubro de 2025.

O caso

Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. A vítima, de 29 anos, estava deitada em uma calçada quando foi agredida com socos, chutes e teve o crânio esmagado por um bloco de concreto.

As investigações, baseadas em depoimentos e imagens de câmeras de segurança, apontaram que os acusados consumiam bebidas alcoólicas antes da agressão e atacaram a vítima sem motivação aparente.

Durante interrogatório, Thalisson e Iago confessaram as agressões, mas afirmaram que teriam reagido a supostas ofensas feitas pela vítima.

Em junho de 2024, o juiz pronunciou os dois a júri popular, mantendo as três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento do ataque.

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio em Colinas do Tocantins

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O auxiliar de serviços gerais Leandro Ferreira da Costa, de 23 anos, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Josué Rodrigues Costa, crime ocorrido em 18 de junho de 2020, em Colinas do Tocantins. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (29/8), no Salão do Tribunal do Júri da comarca.

De acordo com os autos, réu e vítima estavam na sala da residência de Josué quando iniciaram uma discussão considerada fútil, relacionada a mulheres. Após uma breve pausa, os dois voltaram a brigar, momento em que Leandro atacou Josué com uma faca, causando sua morte.

Durante o julgamento, a defesa tentou desclassificar a acusação de homicídio qualificado para homicídio privilegiado — quando o autor age sob violenta emoção após provocação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A sentença foi proferida pela juíza Nely Alves da Cruz, que levou em conta o período em que o acusado permaneceu preso preventivamente entre junho de 2021 e março de 2023. Dessa forma, restam 10 anos, três meses e 18 dias a serem cumpridos.

A magistrada também determinou que Leandro cumpra a pena de imediato, decretando sua prisão preventiva. O réu não poderá recorrer em liberdade, embora a decisão ainda caiba recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.