A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou aos deputados, nessa terça-feira, 23, ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que informa a revogação parcial de uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.
A decisão, tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores daquele Poder em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024. O ministro Nunes Marques foi o relator do caso. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Na decisão, Nunes Marques salientou que o modelo da vinculação, no caso, ao cargo de juiz de Direito substituto, não encontra respaldo na Constituição Federal. O ministro explicou ainda que há duas formas constitucionais de vinculação.
Em uma delas, cria-se um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal não de juiz de Direito substituto, mas, sim, de desembargador, limitado ao índice de 90,25% do valor.
A outra forma, de acordo com o ministro, seria um subteto único para todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem limitação quanto ao índice. Os deputados estaduais estariam fora dessa regra, conforme a decisão.
Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto, por regra, é enviado pelo próprio tribunal, assim como os demais projetos de lei que versam sobre operações internas da Justiça Estadual.
Brasília, 11 de setembro de 2025 — Em julgamento histórico, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro por participação em um plano para permanecer no poder após a derrota eleitoral de 2022. A corte fixou a pena em 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por conjunto de crimes que incluem tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado, entre outros. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo os julgadores, Bolsonaro instrumentalizou aparatos institucionais e buscou apoio de setores das Forças Armadas e de agentes do Estado para efetivar uma ruptura do Estado democrático. A condenação foi aprovada por maioria na Turma (4 votos a 1), com o ministro Luiz Fux votando pela absolvição em relação a parte das imputações. A dosimetria de penas, tabela final de cada condenado, foi anunciada na sequência do voto do relator.
Quem foi condenado hoje
Além de Jair Bolsonaro, a Primeira Turma condenou outros sete réus ligados ao episódio investigado. São eles:
Alexandre Ramagem (ex-diretor da ABIN e deputado federal).
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF).
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional).
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022).
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
A Turma entendeu que os réus integraram, em graus diversos, uma trama para abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe. Alguns réus tiveram parte das acusações moderadas ou tratadas de forma distinta na votação (por exemplo, Ramagem foi alcançado por menos imputações do que outros).
Por que a sentença é histórica
Tribunais e veículos internacionais apontaram que se trata da primeira vez na história republicana do país em que um ex-chefe do Executivo é condenado por planejar um golpe contra a ordem democrática, um marco que, segundo analistas, pode ter consequências políticas e institucionais relevantes. A decisão também repercutiu internacionalmente.
O que é um golpe de Estado?
Um golpe de Estado (coup d’état) é, em termos gerais, a tomada abrupta e ilegal do poder por um grupo, normalmente por forças armadas, agentes do Estado ou uma minoria organizada, sem que haja mudança legitimada por mecanismos constitucionais, como eleições ou impeachment. Diferencia-se de uma revolução por envolver, em regra, ações rápidas e concentradas de atores estatais e sem uma mobilização popular ampla com mudança estrutural. (Definição baseada em enciclopédias e dicionários jurídicos.)
Houve golpes no Brasil antes?
Sim. A história brasileira registra episódios que historiadores e cientistas políticos qualificam como golpes ou rupturas institucionais. Entre os mais citados estão:
Revolução de 1930 — que levou Getúlio Vargas ao poder e impediu a posse de Júlio Prestes.
Golpe do Estado Novo (1937) — autogolpe de Getúlio Vargas que instaurou um regime autoritário até 1945.
Golpe de 1964 — derrubada do presidente João Goulart e início de um regime militar que durou até 1985.
Esses episódios se distinguem entre si (alguns foram golpes militares, outros autogolpes presidenciais) e fazem parte do debate historiográfico sobre ruptura constitucional no país. A condenação do ex-presidente Bolsonaro, contudo, é apontada pelos autos e pela imprensa como a primeira condenação judicial de um ex-presidente por tentativa de golpe no Brasil republicano contemporâneo.
Repercussões e próximas etapas
A condenação abre espaço para recursos e impugnações nos tribunais superiores; a execução provisória da pena depende de decisões posteriores sobre recursos e dos trâmites legais aplicáveis. A decisão também deve provocar desdobramentos políticos, no plano doméstico e nas relações exteriores, e reações de apoio e contestação entre grupos políticos e de interesse. Autoridades internacionais já se manifestaram sobre o caso.
A defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus na tentativa de restituí-lo ao cargo. O processo foi apresentado na última quinta-feira (4) e distribuído ao ministro Edson Fachin nesta segunda-feira (8). Ainda não há prazo definido para análise.
Wanderlei, junto com a primeira-dama Karynne Sotero, foi afastado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 180 dias, durante a segunda fase da Operação Fames-19, da Polícia Federal. A investigação apura supostos desvios de recursos públicos a partir de emendas parlamentares e o recebimento de vantagens indevidas por agentes políticos durante o período da pandemia de Covid-19.
Em nota, o governador declarou que respeita as instituições, mas considera a decisão precipitada, reforçando que os fatos citados ocorreram em gestão anterior, quando ainda era vice e não tinha responsabilidade direta sobre os gastos. Já a primeira-dama afirmou que irá comprovar sua inocência no processo.
Os advogados de Wanderlei argumentam que não há provas concretas de corrupção que justifiquem o afastamento, que as acusações remontam ao governo de Mauro Carlesse (Agir) e destacam ainda os indicadores positivos da atual gestão na economia estadual.
Por Daiane Silva | Foto: Edu Fortes/Secom Palmas
Prefeito de Palmas foi preso acusado de participar de um esquema que vazava informações confidenciais da Justiça. Mas afinal, o que está acontecendo? Entenda o caso.
A prisão do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na última sexta-feira (27), deixou muita gente surpresa e com uma pergunta na cabeça: por que ele foi preso? A resposta envolve uma investigação complexa sobre o vazamento de informações sigilosas de dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algo que pode ter impactado diretamente ações da Polícia Federal no Tocantins.
Eduardo não foi o único preso. Também foram detidos o advogado Antônio Ianowich Filho e o policial civil Marco Augusto Albernaz, suspeitos de fazer parte de uma rede clandestina que monitorava, vendia e repassava informações protegidas por sigilo a pessoas investigadas.
Como tudo começou?
Essa história tem origem em outra operação da Polícia Federal, chamada Operação Máximus, que investiga corrupção no estado. Durante essa investigação, o celular de um desembargador foi apreendido. Nele, os agentes encontraram conversas que levantaram um novo alerta: informações sobre investigações estavam vazando antes da hora, e chegavam às mãos de políticos, advogados e outras figuras influentes.
A partir disso, nasceu a Operação Sisamnes, que agora chega à sua nona fase, com a prisão do prefeito da capital.
O que o prefeito tem a ver com isso?
Eduardo Siqueira é acusado de ter vazado informações sigilosas para um advogado, justamente Thiago Marcos Barbosa, sobrinho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em maio, a PF já havia feito buscas na casa e no gabinete de Eduardo. Agora, com novos indícios, o STF autorizou a prisão preventiva.
O prefeito nega qualquer ilegalidade. Ele reconhece que conhece Thiago, com quem mantém uma relação de afeto, mas afirma que só indicou um advogado para ajudá-lo, sem repassar informações secretas.
E o governador está envolvido?
O nome do governador aparece nas conversas que motivaram a investigação, mas Wanderlei Barbosa não é investigado nesta fase da operação. Sua defesa afirma que ele não recebeu informações privilegiadas e que acompanha o caso com tranquilidade.
Qual a gravidade disso tudo?
Se confirmadas as suspeitas, estamos diante de um esquema que compromete a confiança na Justiça. A rede investigada pode ter sido usada para proteger aliados políticos, atrapalhar ações policiais e influenciar o rumo de processos judiciais.
E agora?
Com a prisão de Eduardo, quem assume a Prefeitura de Palmas é o vice Carlos Velozo (Agir). A Prefeitura afirmou que as investigações não têm ligação com a gestão atual e que o prefeito está colaborando com a Justiça.
Enquanto isso, a Polícia Federal continua tentando entender quem fazia parte da rede de vazamentos e quais interesses estavam por trás de tanta troca de informação escondida.
Brasília, 2025 – O que era pra ser uma sessão séria no STF virou um verdadeiro show de lanches nas redes sociais. Tudo por causa de um pedido sincero e faminto do advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno em um dos inquéritos da operação Tempus Veritatis.
Quase 20h da noite, cara de cansado, voz meio trêmula, e ele manda:
“Excelência… são quase 20h… só tomei café da manhã. Minimamente, eu gostaria de jantar.”
Pronto. Bastou isso pra internet transformar a frase numa verdadeira ceia de memes. Em menos de 24 horas, surgiram versões dubladas, edições com garfos voando, marmitas de Photoshop e a releitura que viralizou de vez:
“Eu gostaria de merendar. Você teria algum lanche para me comer?”
O lanche que uniu o Brasil
Enquanto Moraes tentava manter a compostura (e não rir), o povo fazia o que sabe fazer de melhor: criar conteúdo. No TikTok, o áudio virou dublagem pra tudo, desde gente esperando o crush responder até quem esqueceu de almoçar no plantão.
No X (antigo Twitter), choveram pérolas como:
- “Milanez é o advogado do povo: com fome e falando a verdade.”
- “Eu no meio de uma reunião às 18h querendo só um pastel.”
- “Ele não pediu habeas corpus. Ele pediu um misto quente.”
O STF seguiu, mas a fome ficou
No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes ironizou com leveza:
“Espero que todos tenham se alimentado bem.”
E Milanez, agora meme oficial da advocacia brasileira, respondeu:
“Hoje teve brunch.”
Ah, e sobre o caso…
A audiência fazia parte do processo que investiga tentativa de golpe após as eleições de 2022. Mas durante algumas horas, o que importou mesmo foi o drama gastronômico de Milanez. Porque entre provas e petições, o Brasil se identificou foi com a barriga roncando.
Moral da história?
Você pode até não entender direito o que é ato antidemocrático. Mas quando alguém solta:
“Eu gostaria de merendar. Você teria algum lanche para me comer?”
A identificação é imediata.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a lei do Tocantins que impede o corte no fornecimento de água e energia elétrica antes de 60 dias de atraso na conta. Para os ministros, apenas a União tem poder para criar regras sobre esses serviços essenciais.
Imagine uma família que atrasa a conta de energia por 30 dias. Pela lei do Tocantins, a concessionária não poderia cortar o serviço. Mas segundo as regras federais, o corte pode acontecer com menos de 60 dias, desde que o cliente seja avisado com antecedência. É esse tipo de conflito que o STF decide resolver com a sua decisão: seguir o que diz a legislação nacional, que vale para todo o país.
O relator do caso, ministro André Mendonça, explica que a energia elétrica é regulada pela União, por meio da Aneel, que já define prazos e condições para cortes por falta de pagamento. No caso da água, mesmo sendo um serviço local, a responsabilidade é dos municípios — não do Estado.
Outro exemplo: uma empresa de saneamento que atende várias cidades do Tocantins poderia ficar em dúvida sobre qual regra seguir — a estadual ou a federal. Com a decisão do STF, a regra da União é a que vale, o que evita confusão jurídica e garante um padrão nacional.
A ação contra a lei é movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). A maioria dos ministros acompanha o entendimento de Mendonça. Apenas o ministro Edson Fachin defende que a lei estadual protege o consumidor e leva em conta a realidade local.
