STF

Advogado com fome vira meme e faz o Brasil perguntar: “Cadê meu lanche, Excelência?”

Brasília, 2025 – O que era pra ser uma sessão séria no STF virou um verdadeiro show de lanches nas redes sociais. Tudo por causa de um pedido sincero e faminto  do advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno em um dos inquéritos da operação Tempus Veritatis.

Quase 20h da noite, cara de cansado, voz meio trêmula, e ele manda:

“Excelência… são quase 20h… só tomei café da manhã. Minimamente, eu gostaria de jantar.”

Pronto. Bastou isso pra internet transformar a frase numa verdadeira ceia de memes. Em menos de 24 horas, surgiram versões dubladas, edições com garfos voando, marmitas de Photoshop e a releitura que viralizou de vez:

“Eu gostaria de merendar. Você teria algum lanche para me comer?”

O lanche que uniu o Brasil

Enquanto Moraes tentava manter a compostura (e não rir), o povo fazia o que sabe fazer de melhor: criar conteúdo. No TikTok, o áudio virou dublagem pra tudo, desde gente esperando o crush responder até quem esqueceu de almoçar no plantão.

No X (antigo Twitter), choveram pérolas como:

  • “Milanez é o advogado do povo: com fome e falando a verdade.”
  • “Eu no meio de uma reunião às 18h querendo só um pastel.”
  • “Ele não pediu habeas corpus. Ele pediu um misto quente.”

O STF seguiu, mas a fome ficou

No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes ironizou com leveza:
“Espero que todos tenham se alimentado bem.”
E Milanez, agora meme oficial da advocacia brasileira, respondeu:
“Hoje teve brunch.”

Ah, e sobre o caso…

A audiência fazia parte do processo que investiga tentativa de golpe após as eleições de 2022. Mas durante algumas horas, o que importou mesmo foi o drama gastronômico de Milanez. Porque entre provas e petições, o Brasil se identificou foi com a barriga roncando.

Moral da história?

Você pode até não entender direito o que é ato antidemocrático. Mas quando alguém solta:

“Eu gostaria de merendar. Você teria algum lanche para me comer?”

A identificação é imediata.

General Heleno e Matheus Milanez (Ton Molina/STF)

STF derruba lei do Tocantins que proíbe corte de água e luz com menos de 60 dias de atraso

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a lei do Tocantins que impede o corte no fornecimento de água e energia elétrica antes de 60 dias de atraso na conta. Para os ministros, apenas a União tem poder para criar regras sobre esses serviços essenciais.

Imagine uma família que atrasa a conta de energia por 30 dias. Pela lei do Tocantins, a concessionária não poderia cortar o serviço. Mas segundo as regras federais, o corte pode acontecer com menos de 60 dias, desde que o cliente seja avisado com antecedência. É esse tipo de conflito que o STF decide resolver com a sua decisão: seguir o que diz a legislação nacional, que vale para todo o país.

O relator do caso, ministro André Mendonça, explica que a energia elétrica é regulada pela União, por meio da Aneel, que já define prazos e condições para cortes por falta de pagamento. No caso da água, mesmo sendo um serviço local, a responsabilidade é dos municípios — não do Estado.

Outro exemplo: uma empresa de saneamento que atende várias cidades do Tocantins poderia ficar em dúvida sobre qual regra seguir — a estadual ou a federal. Com a decisão do STF, a regra da União é a que vale, o que evita confusão jurídica e garante um padrão nacional.

A ação contra a lei é movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). A maioria dos ministros acompanha o entendimento de Mendonça. Apenas o ministro Edson Fachin defende que a lei estadual protege o consumidor e leva em conta a realidade local.

STF_Foto: Dorivan Marinho