Uma passageira que enfrentou problemas durante uma viagem de ônibus deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais, além do ressarcimento de despesas extras. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22), pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis.
Segundo o processo, a consumidora, de 35 anos, relatou que adquiriu passagens em dezembro de 2024 para viajar de Porto Franco (MA) a Santa Maria (PA) ao lado do filho, escolhendo as poltronas da frente por conta de uma cirurgia recente na coluna. No entanto, ao embarcar, descobriu que seus assentos haviam sido trocados para o fundo do veículo sem qualquer aviso.
Na volta, o transtorno foi ainda maior. O destino contratado era Porto Franco, mas a viagem terminou em Imperatriz (MA), cerca de 100 km de distância. A situação ocorreu no mesmo dia do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, que ligava o Maranhão ao Tocantins. Sem apoio da empresa, a passageira precisou pagar R$ 100 por um transporte alternativo para concluir o trajeto.
A defesa da companhia alegou que os assentos escolhidos eram destinados a idosos e pessoas com deficiência e sustentou que a cliente teria descido em Imperatriz por vontade própria. Também pediu que a ação fosse rejeitada para evitar o que chamou de “indústria da indenização”.
O magistrado, porém, não acatou os argumentos. Para ele, cabia à transportadora controlar a venda de poltronas preferenciais e oferecer suporte adequado diante das dificuldades de trajeto. Ele destacou ainda que os documentos apresentados pela empresa não comprovaram o desembarque da passageira no local contratado.
Na sentença, o juiz reforçou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, já que a passageira viajava com o filho menor e ficou desassistida em cidade distante de seu destino. Além do ressarcimento de R$ 100 referente ao transporte alternativo, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.
De acordo com o magistrado, a condenação também tem caráter pedagógico, para evitar que falhas semelhantes se repitam em futuros atendimentos aos consumidores.