meio ambiente

Justiça determina que Tocantínia encerre lixão e organize gestão de resíduos em até 120 dias

A Justiça da Comarca de Miracema decidiu que o Município de Tocantínia terá de pôr fim ao depósito irregular de lixo que funciona na cidade e implementar um sistema adequado de manejo de resíduos. O prazo estabelecido é de 120 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

A ação judicial, iniciada em 2019, aponta que a área utilizada pelo município não atende às normas ambientais e funciona, na prática, como um lixão a céu aberto. Laudos anexados ao processo revelam que o local apresenta vulnerabilidade estrutural e riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde da população entre eles, contaminação do lençol freático, do solo e dos cursos d’água, além da proliferação de animais e insetos transmissores de doenças.

Durante a tramitação, a prefeitura informou que o aterro chegou a operar de forma regular entre 2008 e 2012, mas reconheceu que a falta de continuidade das ações necessárias acabou levando à situação atual. O município alegou também que já desenvolve medidas para reorganizar o serviço.

Ao analisar o caso, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto ressaltou que a Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente equilibrado e que esse dever é compartilhado pelo poder público e pela sociedade. O magistrado citou ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe deposições irregulares, e o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que reforça a responsabilidade municipal na gestão do lixo.

Com a decisão, a prefeitura deverá elaborar e executar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e adotar um sistema de descarte ambientalmente seguro. Caso o prazo seja descumprido, está prevista multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Ibama determina retirada de gado da Ilha do Bananal até 2025

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu prazo para a retirada de todo o gado criado de forma irregular na Ilha do Bananal, localizada no Tocantins. De acordo com o Edital de Notificação nº 68/2025, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), os rebanhos deverão ser removidos até 31 de dezembro de 2025.

A determinação atinge 88 fazendeiros já notificados e se estende a qualquer pessoa que mantenha animais na região sem autorização, mesmo que não esteja na lista oficial. Além de retirar o gado, os responsáveis deverão desmontar todas as estruturas ligadas à pecuária, como currais, cercas, depósitos e residências. O edital reforça que madeiras nativas usadas nas construções não poderão ser retiradas do local.

Segundo o Ibama, a permanência da atividade representa grave ameaça ao meio ambiente e caracteriza infração administrativa. O descumprimento da ordem pode resultar em multas, apreensão dos animais e demolição forçada das instalações, além de responsabilização judicial com base no Decreto Federal nº 6.514/2008.

A instituição também informou que investiga indícios de fraudes em processos de regularização ambiental e sanitária na região, o que pode gerar responsabilização criminal.

A Ilha do Bananal, considerada a maior ilha fluvial do mundo, abriga povos indígenas e uma biodiversidade única, sendo classificada como área de alta importância ecológica. Por isso, a presença irregular do gado é vista como fator de risco para os ecossistemas locais.

Localização

A Ilha do Bananal está localizada no estado do Tocantins, na divisa com o Mato Grosso, banhada pelos rios Araguaia e Javaés. Reconhecida como a maior ilha fluvial do mundo, ela se estende por mais de 20 mil km² e abriga o Parque Nacional do Araguaia e a Terra Indígena Parque do Araguaia, onde vivem comunidades indígenas como os Karajá, Javaé e Avá-Canoeiro. Além de sua relevância cultural, a região é considerada um dos ecossistemas mais importantes do país pela riqueza da fauna e flora.