AGUIARNÓPOLIS (TO)- Duas empresas, uma de Colinas (MA) e outra de Marabá (PA), foram condenadas pela Justiça do Tocantins por transportar carvão vegetal sem a licença ambiental exigida. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Criminal de Tocantinópolis, e inclui o pagamento de 30 salários mínimos e indenização coletiva de R$ 80 mil.
O caso teve início em 4 de fevereiro de 2023, quando a Polícia Rodoviária Federal interceptou um caminhão na BR-230, em Aguiarnópolis, carregando 150 m³ de carvão. A documentação apresentada não correspondia à carga, e perícia do Ibama constatou que o material era majoritariamente de madeira nativa, apesar de notas fiscais indicarem eucalipto.
Durante o processo, o motorista firmou acordo e deixou de responder à ação. Três empresas foram denunciadas, mas apenas duas tiveram a sentença publicada agora. A terceira segue em processo separado, já que os responsáveis não foram localizados.
Na sentença, o magistrado destacou que o transporte irregular compromete a preservação ambiental e confirmou que a autorização apresentada no momento da abordagem não tinha validade legal. O carvão apreendido foi destinado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.