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Nova lei no Tocantins isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de inscrição em concursos públicos

Entrou em vigor no Tocantins uma lei que garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A nova legislação foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de maio de 2025.

A Lei nº 4.715/2025 é de autoria do deputado estadual Nilton Franco (Republicanos) e tem como objetivo ampliar o acesso ao serviço público para mulheres que enfrentaram situações de agressão no ambiente familiar, muitas vezes marcadas por dificuldades financeiras e sociais.

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O que diz a lei?

De acordo com o texto, as mulheres que se enquadram como vítimas de violência doméstica e familiar poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição nos seguintes casos:

Concursos públicos realizados por órgãos da administração direta e indireta do Estado;

Processos seletivos para contratação por tempo determinado, também no âmbito do poder público estadual.


Como solicitar o benefício?

Para ter acesso à isenção, é necessário apresentar documentação que comprove a situação de violência, como:

Abertura de inquérito policial contra o agressor;

Existência de ação penal com base na Lei Maria da Penha.


A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição, conforme as regras e prazos definidos nos editais dos concursos e seleções.

Por que essa lei é importante?

Muitas mulheres que enfrentam violência doméstica se veem em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras de custear uma inscrição em concurso público — o que pode limitar suas chances de conquistar estabilidade e autonomia. Com essa medida, o Estado busca oferecer apoio jurídico, e, também criar oportunidades para que essas mulheres retomem seus projetos de vida.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra no Diário Oficial do Tocantins.