Após sofrer um infarto enquanto estava preso, o prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, recebeu autorização do STF para cumprir prisão domiciliar, mas seguirá afastado do cargo e sob medidas cautelares
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (8) a transferência do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), para prisão domiciliar. A decisão foi tomada após o político sofrer um infarto enquanto cumpria prisão preventiva no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na capital.
Eduardo está detido desde o dia 27 de junho, acusado de envolvimento em um esquema de vazamento de informações sigilosas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a madrugada, ele apresentou fortes dores no peito e foi encaminhado com urgência ao Hospital Geral de Palmas (HGP), onde passou por um procedimento de cateterismo e teve um novo stent implantado.
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O STF já havia solicitado pareceres médicos sobre o estado de saúde do investigado, e o agravamento do quadro clínico reforçou a necessidade da medida. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável à concessão da prisão domiciliar.
Mesmo com a mudança no regime de prisão, Eduardo continuará afastado do cargo e seguirá proibido de manter contato com outros investigados ou deixar o país, conforme determinações anteriores mantidas pelo relator do caso.
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Juvenal Klayber, informou que agora buscará a revogação da prisão preventiva.