CCJ

Projeto que institui a Rota do Boi é encaminhado para a Comissão de Finanças da Aleto

De autoria do deputado Gutierres Torquato (PDT), o Projeto de Lei nº 202/2025, que institui a Rota do Boi, foi aprovado nesta terça-feira, 2, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A proposta tem o objetivo de promover políticas públicas de integração do eixo viário entre municípios de forte vocação agropecuária no sul do Estado, objetivando melhorar o escoamento da produção, estimular o turismo rural e impulsionar a economia regional.

A Rota do Boi abrange os trechos que interligam os municípios de Lagoa da Confusão, Dueré, Aliança do Tocantins, Formoso do Araguaia, Sandolândia e Araguaçu. De acordo com a justificativa do PL, a ideia é reconhecer e fortalecer a relevância histórica, econômica e cultural da bovinocultura nessas regiões, cuja prática representa uma das principais bases de sustentabilidade econômica local.

Para o autor da proposta, a criação da Rota do Boi proporcionará a valorização simbólica da pecuária tradicional e permitirá a articulação de políticas públicas voltadas ao fomento da produção agropecuária, melhoria da infraestrutura viária, incentivo ao turismo rural e gastronômico e integração econômica e regional.

Com a aprovação na CCJ, o PL segue para análise dos membros da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da Aleto.

Comissão de Constituição e Justiça da Aleto aprova PEC que muda regra sobre convocação de suplente

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 2, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para convocação de suplente de deputado.

A PEC prevê que a licença do titular por interesse particular com duração superior a 120 dias passará a ser motivo obrigatório para a convocação de um suplente.

O texto é de autoria coletiva dos deputados estaduais, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, o STF declarou inconstitucional um trecho da Constituição Estadual que previa a convocação de suplente após 30 dias de licença.

O acórdão do STF estabelece que “o prazo previsto na Constituição da República [que é superior a 120 dias] é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas”.

A proposta agora aguarda inclusão na ordem do dia para ser votada em plenário na próxima sessão da Aleto.