O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter a determinação que envia o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP) a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são investigados por, supostamente, dopar uma mulher e realizar um aborto sem autorização dela dentro de um motel em Augustinópolis, no ano de 2017.
A defesa de Erivelton informou que deve recorrer novamente, alegando falta de provas que sustentem a denúncia. A reportagem busca contato com os advogados de Lindomar.
Denúncia veio à tona anos depois
O caso só se tornou conhecido em 2023, quando a vítima procurou a Polícia Civil. Segundo o relato, ela mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico e, na época do ocorrido, Lindomar atuava como motorista da prefeitura.
Em 2024, o juízo da 2ª Vara de Augustinópolis já havia entendido que havia elementos suficientes para que o caso fosse apreciado por um júri popular. Uma das defesas, no entanto, recorreu. O recurso foi analisado nesta terça-feira (25), e os desembargadores rejeitaram o pedido de anulação.
De acordo com o TJTO, ainda não há data para o julgamento, já que as partes podem recorrer às instâncias superiores.
Decisão baseada em depoimentos e documentos médicos
A relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, destacou que a fase atual do processo não exige prova plena da culpa, mas indícios suficientes da materialidade e da autoria. Ela citou declarações da vítima, testemunhas e registros médicos anexados ao processo.
Como teria ocorrido o crime, segundo o Ministério Público
O Ministério Público relata que, em março de 2017, a vítima foi buscada em casa pelo ex-prefeito e por Lindomar sob o pretexto de que passaria por um exame com um aparelho de ultrassom portátil. O trio seguiu até um motel da cidade. Lindomar, então, deixou o local.
Ainda segundo a denúncia, o médico aplicou um sedativo na mulher alegando que faria exames de sangue. Com a vítima desacordada, o procedimento abortivo teria sido realizado com a participação de Lindomar, que depois teria retornado ao motel.
A mulher foi deixada em casa logo após o procedimento, mesmo debilitada. Documentos pessoais e exames que comprovavam a gestação também teriam sido levados pelo ex-prefeito.
Trocas de mensagens entre a vítima e o vereador após o episódio — anexadas ao inquérito — indicam que ela relatava dores intensas e dormência. Lindomar teria dito que os sintomas eram “normais” e repassado orientações supostamente dadas por Erivelton.

O inquérito também reuniu depoimentos de testemunhas e um exame Beta HCG que comprova a gravidez da mulher.
Enquadramento criminal
De acordo com o Código Penal, provocar aborto sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena que pode variar de três a dez anos de reclusão.