O Tribunal do Júri de Gurupi proferiu, na última sexta-feira (12/09), a primeira sentença com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal. O caseiro Frank Magno Alves dos Santos, de 38 anos, foi condenado a 52 anos e 6 meses de prisão pela morte de Alexsiane Fernandes da Costa, de 42 anos.
O crime aconteceu em dezembro de 2024, no centro da cidade. De acordo com o processo, vítima e acusado mantinham um relacionamento havia cerca de quatro anos. Durante uma discussão motivada por ciúmes, Frank atacou Alexsiane com golpes de faca, desferidos pelas costas, impossibilitando qualquer defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu que o assassinato ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, e que a motivação foi relacionada ao gênero da vítima.
Agravantes considerados
Na sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna destacou a reincidência do acusado e aplicou duas causas de aumento de pena: o fato de a vítima ser mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, além da forma cruel como o crime foi cometido.
Além da pena de prisão em regime fechado, Frank Santos também deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos herdeiros da vítima.
Repercussão da nova lei
Em vigor desde outubro de 2024, a legislação criou o artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como tipo penal específico, desvinculando-o do homicídio qualificado. Essa foi a primeira vez que a Comarca de Gurupi julgou um caso com base nessa norma.
O condenado permanece preso e não terá direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Gurupi: homem é condenado a mais de 52 anos por feminicídio, no primeiro julgamento com base em nova lei

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